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DOC. 220.9160.6986.9983

STJ. administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato impetrado. Multa administrativa prevista na Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção), em razão da celebração de aditivo contratual enquanto vigente sanção de proibição de participar de licitação e contratar com o poder público (Lei 8.666/1993, art. 87, III). Aditivo contratual assinado anteriormente à notificação pessoal da sanção aplicada com base na Lei de licitações. Não configuração da conduta vedada na Lei anticorrupção. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. Afastamento da pena de multa.

1 - Na origem, a ora recorrente impetrou mandado de segurança objetivando a anulação da pena aplicada com base na Lei 12.846/2013, art. 5º, IV, f, sustentando que, quando celebrado aditivo contratual, ainda não tinha sido comunicada pessoalmente da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

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