STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa não constante na Rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Paranavaí - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Nova Londrina/PR em ação civil pública movida contra o Estado para fornecimento de insumo especial registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, mas não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS a menor. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, declarou-se competente o Juízo estadual.
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