Carregando…

DOC. 220.9230.1566.6948

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Pretensão de reexame fático probatório. Reexame de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE ajuizou ação sob o rito ordinário em desfavor de Induspel Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Narrou que realizou licitação em que a ré sagrou-se vencedora e contratada, tendo sido firmado de compromisso de compra e venda de imóvel público, mediante o pagamento de 120 prestações, que, contudo, não foram integralmente honradas pela ré. Afirmou que a cláusula nona do contrato firmado prevê que, em caso de mora, ocorre a rescisão automática do contrato. E, mesmo notificada extrajudicialmente, não houve êxito quanto à indenização pelas benfeitorias e a reaver as quantias contratualmente estabelecidas. A ré opôs reconvenção.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito