STJ. Execução penal. Complexo penitenciário do curado/PE. Condição degradante. Resolução de 28/11/2018. Corte interamericana de direitos humanos. Dias de privação de liberdade. Cômputo em dobro. Crimes violentos. Prévio exame criminológico. Possibilidade de contagem inferior. Irdr no Tribunal de Justiça. 1º grau. Suspensão da análise da questão por mais de um ano. Excesso de prazo. Recurso provido.
1 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, após reconhecer a situação degradante do Complexo Penitenciário do Curado, em Pernambuco, por meio dos itens 6 e 7 do dispositivo da Resolução de 28/11/2018, determinou o cômputo em dobro relativo a cada dia de privação de liberdade, o que pode ser reduzido, porém, a depender de prévio exame criminológico, em casos de certos crimes violentos.
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