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DOC. 220.9230.1730.7545

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tributário. Constituição definitiva do crédito como momento de consumação do delito. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão retroativa. Incidência da Lei 12.234/2010. Agravo desprovido.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os crimes tributários de natureza material somente se consumam na data da constituição definitiva do crédito tributário, o que ocorreu, no caso concreto, em 26/4/2011. Assim, incide a vedação ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena concreta, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, introduzida pela Lei 12.234/2010. » (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022).

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