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DOC. 220.9230.1785.0959

STJ. Processual civil e administrativo. Energia elétrica. Cláusula de eleição de foro. Reexame de matéria de fato. Divergência jurisprudencial não comprovada. Decisão mantida.

1 - Não é possível examinar a insurgência quanto ao foro de eleição estabelecido no contrato firmado entre as partes, pois os óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ impedem a análise de teses cujo acolhimento exige interpretação de cláusula contratual ou nova incursão ao acervo fático probatórios dos autos.

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