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DOC. 220.9230.1790.1982

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Pontuação de GDASS. Implementação. Inativos. Impugnação. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença relativa à implementação paritária da pontuação a título de GDASS aos inativos, acolheu a impugnação do INSS para reconhecer a inexigibilidade da sentença em relação à obrigação de fazer.

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