STJ. Tributário. Cofins. Conceito de receitas relativas às atividades próprias das entidades educacionais sem fins lucrativos para gozo da isenção prevista na Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, X. Restrição indevida do art. 47, II, e, § 2º, da instrução normativa SRF 247/2002. Modulação pelo REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Verba de patrocínio. Atividade própria. Não incidência da Cofins.
I - O feito decorre de ação ajuizada pela recorrente, associação de direito privado, que presta atividades sem fins lucrativos, visando à isenção da COFINS sobre as receitas decorrentes do exercício de suas atividades próprias, abrangendo cursos, palestras, conferências, bem como as verbas de patrocínio destinadas a custear a realização de cursos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito