STJ. Habeas corpus. Penal. Furto duplamente qualificado. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Violação da fechadura e do painel dos próprios veículos furtados. Inadmissibilidade. Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Afastamento. Não demonstrado que o agente valeu-se da condição de maior vulnerabilidade da vítima para a execução do crime patrimonial. Mérito do parecer ministerial acolhido. Penas redimensionadas. Pedido não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão criminal - o que não impede a concessão da ordem de ofício, se presente flagrante ilegalidade, conforme preceitua o CPP, art. 654, § 2º.
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