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DOC. 220.9290.1405.8671

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fixação por meio de apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Impossibilidade. Entendimento firmado pela Corte Especial em sede de recurso especial repetitivo. Agravo interno não provido.

1 - A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 1076/STJ (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ - Relator Min. Og Fernandes), firmou as seguintes teses jurídicas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

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