STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Decisão da presidência do STJ. Não infirmado o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - É descabido o pleito de sustentação oral, pois o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, incluído pela Lei 14.365/2022, não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que não conhece do agravo em recurso especial. Precedentes desta corte superior.
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