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DOC. 220.9301.1327.9312

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado e resistência. 1) exasperação da pena-base. Ausência de critério matemático. 2) agravo regimental desprovido.

1 - «A fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias» (EDcl no AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 14/6/2022). 1.1. «Uma vez que o aumento da pena-base não está adstrito a critérios matemáticos e considerando-se o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de furto qualificado (2 a 8 anos de reclusão), não se verifica desproporcionalidade na exasperação da pena em 6 (seis) meses de reclusão, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/4/2021).

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