STJ. Recurso especial. Bloqueio judicial e constrição de bens. Pessoa jurídica. Desnecessidade de constar no polo passivo da investigação. Utilização para pratica de crimes. Possibilidade. Fundamentação da decisão. Ocorrência. Requisitos para decretação das medidas. Existência. Arresto e sequestro. Recurso especial não provido.
1 - Segundo a orientação desta Corte, é possível a adoção de medidas assecuratórias em relação aos bens de pessoa jurídica, ainda que ela não conste do polo passivo da investigação ou da ação penal, desde que constatada a presença de indícios de que tenha sido utilizada para a prática de crimes.
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