TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA. VÍCIOS INEXISTENTES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1 . 118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Quanto ao pedido de sobrestamento até o julgamento do Tema 1.118, em que pese configurar inovação recursal, visando a celeridade e para a melhor entrega da prestação jurisdicional, prestam-se esclarecimentos no sentido do seu indeferimento, tendo em vista que o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos.
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