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DOC. 220.9463.8791.3585

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. ASSALTO. GOLPE DE TERCEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Furto de aparelho celular seguido da contratação de empréstimo e transações pix pelo aplicativo do banco réu na conta bancária do consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição, uma vez que o autor atribui ao réu apelante a responsabilidade por falha na prestação de serviços. Denunciação da lide. Impossibilidade. Inexistência de disposição legal que determine a formação obrigatória de litisconsórcio entre a instituição financeira e os beneficiários das operações fraudulentas. Relação de consumo que veda a denunciação da lide (CDC, art. 88). Ato de terceiro que não elide a responsabilidade da instituição financeira que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Banco que não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar as fraudes. Transações que fogem ao padrão de gastos da parte autora sem o bloqueio das operações pelo banco. Declaração de inexigibilidade do contrato de rigor. Falha na prestação do serviço da instituição bancária. Risco atrelado ao negócio. Responsabilidade objetiva. Inteligência da Súmula 479/STJ. Precedentes. Restituição devida dos valores descontados. Dano moral configurado. Indenização reduzida. Sentença parcialmente reformada. Sem alteração da verba sucumbencial.

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