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DOC. 220.9810.7548.6035

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128/TST, II.

I . De acordo com a interpretação a contrario sensu da Súmula 128/TST, II, para recorrer em face da decisão que julga a exceção de pré-executividade, mostra-se imprescindível a observância do depósito recursal até que garantido integralmente o juízo, nos termos da Súmula/TST 128. II . No caso dos autos, não obstante se trate de exceção de pré-executividade, é exigível o depósito recursal relativo ao recurso de revista, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu, o que implica a deserção do recurso. Por outro lado, a decisão que rejeita a exceção tem caráter interlocutório e, a princípio, sequer poderia ser desafiada por recurso. III . Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal em que mantida a deserção do recurso de revista. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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