STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para as partes. Orientação do plenário do STF (AGR AI 794.971, rel. Para acórdão Ministro marco aurélio, DJE 25/06/2021). Agravo regimental desprovido.
1 - O Plenário do STF, no julgamento do AgR AI 794971 (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema Corte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo adotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação deve passar a ser aplicada nos julgamentos do STJ, já que não há mais divergência interna naquela Corte sobre o assunto.
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