STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Plano de saúde. Coparticipação. Valores descontados dos empregados. Incidência.
1 - O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do plano de saúde não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, de terceiros e da RAT a cargo da empresa.
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