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DOC. 221.0030.2880.4207

STJ. Administrativo. Conselho de fiscalização. Dispensário de medicamentos. Farmacêutico. Desnecessidade. Vigência da Lei 13.021/2014. Irrelevância. Revisão fático probatória. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Prejuízo.

1 - Conforme entendimento firmado nesta Corte Superior de Justiça, mesmo na vigência da Lei 13.021/2014, é desnecessária a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos em pequena unidade hospitalar, sendo certo que, apesar da inovação legislativa, permanece vigente a tese firmada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 483/STJ).

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