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DOC. 221.0041.1795.4311

STJ. Seguro. Transporte de cargas. Ação de cobrança de indenização securitária. Transporte rodoviário. Roubo de carga. Agravamento do risco pelo segurado. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Transporte rodoviário. Roubo de carga. Agravamento do risco pelo segurado. Inocorrência. Caso fortuito. Força maior. Boa-fé objetiva. Fato de terceiro. Matéria pacificada no STJ. Acórdão embargado no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 168/STJ. Processo civil. Embargos de divergência no recurso especial não conhecidos. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 768. Lei 11.442/2007, art. 13.

O roubo de carga em transporte rodoviário, mediante uso de arma de fogo, exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar, assim como a conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, acarreta a exoneração do dever da seguradora do pagamento da indenização.

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