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DOC. 221.0051.2321.1841

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Pretensão de ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Originariamente, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sustentando-se que os requeridos, em conluio, de forma fraudulenta e ilegal, burlaram licitações públicas direcionadas a empreiteira constituída apenas para dar vestes de legalidade a certames públicos. Aduz- se que tais atos foram praticados por Prefeito Municipal e membro do Poder Legislativo do Município de Monte Azul Paulista, com a participação dos demais réus que, na atuação de seus cargos no Município, contribuíram com a realização dos certames ilegalmente realizados. Aponta-se que a conduta dos requeridos caracteriza-se como ato de improbidade administrativa, requerendo a declaração de nulidade dos atos inaugurais dos certames e os negócios jurídicos deles decorrentes, bem como o ressarcimento dos danos causados ao erário.

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