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DOC. 221.0051.2956.2205

STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória, contra o Município de São Sebastião do Oeste/MG, objetivando seja o ente federado réu compelido ao fornecimento do medicamento denominado Hormônio do Crescimento (Somatropina) 1,0mg/dia e insumos, tendo em vista a drástica redução de seu desenvolvimento pôndero-estatural e psicomotor, não possuindo condições financeiras suficientes para arcar com o custo do fármaco e dos insumos. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente (fls. 88-90). No Tribunal de Justiça do Estado de Minas, em grau recursal, negou-se provimento ao recurso de apelação da municipalidade e deu-se provimento à apelação autoral para majorar os honorários advocatícios para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

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