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DOC. 221.0070.1760.4755

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Teste psicotécnico. Subjetividade. Não comprovação. Prova pré-constituída. Ausência. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - Esta Corte, relativamente a teste psicotécnico, já se manifestou pela impossibilidade de se anular o ato de reprovação quando o candidato não comprova que o resultado estaria equivocado, sendo certo que o mandado de segurança não é o meio adequado à discussão sobre eventual subjetividade no julgamento a respeito dos critérios observados pela administração. Precedentes.

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