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DOC. 221.0100.6143.7371

STJ. Direito empresarial. Recurso especial. Falência. Modalidade alternativa de realização do ativo. Rejeição de proposta. Assembleia-geral de credores. Autorização judicial. Possibilidade. Recurso provido.

1 - É possível o magistrado autorizar modalidade alternativa de realização do ativo da massa falida, mesmo após rejeição da proposta pela assembleia- geral de credores, desde que exista justificativa suficiente para adoção da medida excepcional, nos termos do que dispõem a Lei 11.101/2005, art. 144 e Lei 11.101/2005, art. 145, § 3º, (na redação anterior às modificações introduzidas pela Lei 14.112/2020) .

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