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DOC. 221.0100.6288.1972

STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial de josé rofrants lopes casimiro. Licitação. Frustrar/fraudar o caráter competitivo (Lei 8.666/1990, art. 90). Absolvição. Meras irregularidades. Ausência de demonstração do dolo de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação. Recurso provido.

1 - A Lei 8.666/1990, art. 90 prevê o tipo penal consistente em «frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação».

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