STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial de josé rofrants lopes casimiro. Licitação. Frustrar/fraudar o caráter competitivo (Lei 8.666/1990, art. 90). Absolvição. Meras irregularidades. Ausência de demonstração do dolo de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação. Recurso provido.
1 - A Lei 8.666/1990, art. 90 prevê o tipo penal consistente em «frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito