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DOC. 221.0112.3513.3143

TJRJ. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LEVANTAMENTO DE GRAVAME EM FAVOR DO INSS POR VIA PRÓPRIA. A

sentença julgou extinto o feito em relação a primeira ré, em relação aos demais réus, declara procedente o pedido, determina a expedição de carta de adjudicação do imóvel descrito na petição inicial em favor do autor, condenando os réus no pagamento de custas e taxa judiciária, na proporção de 1/3 para cada um, bem como honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo acolhidos aclaratórios para que os honorários advocatícios sejam rateados pelos réus na proporção de 1/3 cada um.

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