STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.
I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial, com nova afetação do Tema Repetitivo 414/STJ para possível revisão de tese do entendimento firmado por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. A questão a ser submetida a julgamento está assim delimitada: «Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.»
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