STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Afastamento. Cobrança de contribuições. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o afastamento de cobrança de contribuições destinadas ao INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE e salário educação, incidentes sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional 33/2001, bem como compensação dos valores indevidamente pagos a esse título. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e na incidência da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
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