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DOC. 221.0190.3369.6205

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Rito da Lei 8.038/1990. Não apresentação de defesa prévia. Competência alterada na fase da instrução processual. Tempus regit actum. 2. Interrogatório como último ato da instrução. Ocorrência. Ausência de nulidade. Não comparecimento do paciente. Ausência de prejuízo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - «Iniciada a ação penal no Juízo comum de primeira instância, com a superveniência de condição que atraia o foro especial por prerrogativa de função, deve o processo ser remetido, no estado em que se encontra, ao Tribunal competente. Nesse caso, a superveniente modificação da competência, em razão da detenção de foro por prerrogativa de função, não tem o condão de invalidar os atos válidos anteriormente praticados no processo, sob pena de violação do princípio tempus regit actum, uma vez que o juiz era competente antes de tal modificação». (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)

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