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DOC. 221.0190.3724.9215

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Erro na interposição do agravo em recurso especial. Nome da parte e número da ação penal. Equívoco essencial. Petição desentranhada dos autos por serventuário da justiça. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - A identificação do nome das partes e a identificação do número da ação penal na petição de agravo ao recurso especial não podem ser considerados elementos acidentais, pois são eles que determinam a existência do feito, não podendo ser aplicado à espécie o princípio da instrumentalidade das formas. Sendo assim, inexiste constrangimento ilegal no ato do serventuário da justiça que constatou que a petição inserta nos autos não pertenceria à ação penal vinculada e, posteriormente, certificou o trânsito em julgado da ação penal.

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