STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Fraude processual. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Recurso em sentido estrito. Excesso de prazo. Circunstâncias impeditivas do julgamento superadas. Autos conclusos. Iminência do julgamento. Periculosidade elevada. Suficiência de recomendação de celeridade. Compromisso de prioridade no julgamento já assumido pelo relator. Agravo desprovido.
1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo.
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