STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada nulidade por não observância do direito ao silêncio. Antecedentes. Direito ao esquecimento. Temas não apreciados pelas instâncias de origem. Supressão de instância. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
1 - Os temas suscitados no remédio constitucional - alegada nulidade por não observância do direito ao silêncio e pleito de afastamento dos antecedentes por aplicação do direito ao esquecimento - não foram debatidos pelas instâncias estaduais. Assim, fica impossibilitada a manifestação deste Sodalício, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
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