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DOC. 221.0190.8317.7539

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Isenção de IPTU. Somente lotes residenciais. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a isenção de IPTU do exercício de 2019 para a totalidade de loteamento. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para conceder a isenção somente para os lotes residenciais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 280/STF.

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