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DOC. 221.0190.8978.5429

STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Necessidade de tradução juramentada dos documentos. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Citação. Concessão de exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - A tradução juramentada dos documentos que compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via autoridade central.

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