Carregando…

DOC. 221.0191.1444.4844

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à adjudicação. CPC/1973. Termo inicial. Intimação efetuada em nome de advogado falecido. Nulidade. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do embargante. Retorno dos autos à origem para julgamento dos embargos à adjudicação. Decisão confirmada. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à arrematação é a data da lavratura do auto de arrematação. «Todavia, tal entendimento só se aplica na hipótese de ter ocorrido a intimação do devedor para a praça, o que, como visto, não se concretizou. Nos casos em que o ato não se perfectibilizou, aplica-se a orientação já traçada por esta Corte, de que o termo inicial para oposição dos embargos à adjudicação passa a ser a data do cumprimento do mandado de imissão na posse. Precedentes» (AgRg no REsp. 813.492, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 27/06/2012).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito