STJ. Habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Furto qualificado. Prisão preventiva. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes. Revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Fundado risco de reiteração criminosa. Necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso. Periculum libertatis demonstrado. Contemporaneidade da constrição. Medidas cautelares alternativas insuficientes, no caso. Ordem parcialmente conhecida e denegada. 1.o
Paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II e IV, do CP, por diversas vezes, e Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º, em concurso material de crimes, na forma do CP, art. 69. A ação penal em comento é oriunda de ação anterior, na qual o Paciente e outros integrantes da organização criminosa foram denunciados. O Paciente foi absolvido na primeira ação penal, que lhe imputou o crime de receptação, contudo, foram descobertas provas da prática de novos crimes, sendo ele novamente denunciado, desta feita como um dos articuladores das atividades da associação criminosa.
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