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DOC. 221.0201.0127.8647

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Irpj e cssl. Base de cálculo. Créditos do reintegra. Incidência. Dissenso. Inexistência.

1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o crédito do REINTEGRA, antes da Medida Provisória 651/2014, deve compor o lucro operacional e, assim, a base de cálculo do IRPJ e da CSSL. (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022)

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