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DOC. 221.0201.0669.6463

STJ. Agravo interno em recurso especial. Estatuto da terra. Arrendatário. Direito de preferência. Prazo. Data do registro.

1 - «O arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis» (Lei 4.504/1964, art. 92, § 4º).

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