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DOC. 221.0210.8546.0279

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de não fazer e apreensão judicial. Prova emprestada. Inadmissibilidade. Ausência de contraditório. Consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Tribunal a quo concluiu pela não ocorrência de contrafação. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 4/6/2014, DJe de 17/6/2014).» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 15/09/2020).

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