STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito registral. Averbação de ata notarial à margem de registro já existente. Impossibilidade de alterar as obrigações ou as pessoas figurantes no contrato de união estável já registrado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da Lei 6.015/1973, art. 128 da Lei de Registros Públicos, é incabível a averbação de ata notarial à margem de registro já existente de contrato de união estável, sendo possível a averbação apenas das ocorrências que alterem relações obrigacionais e pessoais.
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