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DOC. 221.0210.8986.2689

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazos prevista no CPC/2015, art. 220. Inaplicabilidade ao processo penal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a suspensão de prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica ao processo penal. Precedentes. 1.2. Na hipótese, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 14/12/2021. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 20/1/2022, após o prazo legal, com prorrogação do termo final para 7/1/2021, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

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