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DOC. 221.0240.6653.2617

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do apelo nobre. Recesso forense. Não aplicação, na seara penal, dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no Inq 4Acórdão/STJ, firmou a compreensão de que o recesso judiciário, em matéria processual penal, não suspende a contagem dos prazos que já estão em curso, mas apenas prorroga o termo final destes para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso. Isso porque, nos termos do CPP, art. 798, no âmbito criminal, todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado.

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