STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Transferência eletrônica de dados. Operações com software. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança preventivo impetrado contra ato do Delegado Regional Tributário em Osasco - DRT 14 objetivando a pretensão à suspensão da exigibilidade dos valores relativos ao ICMS incidente sobre as operações com software realizadas por transferência eletrônica de dados. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido por intempestividade. Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23/8/2021, sendo o recurso especial interposto somente em 15/9/2021.
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