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DOC. 221.0270.9471.0145

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Certificação de georreferenciamento de imóvel rural. Sobreposição a terra indígena. Inviabilidade. Declaração de posse indígena permanente em Portaria do Ministro da justiça. Recursos do INCRA e do MPF providos.

I - Edson Borges e Maria Conceição de Almeida Leite Barros impetraram mandado de segurança contra o Presidente do Comitê de Certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul, com o intuito de obter um provimento judicial que determine a certificação da área georreferenciada de propriedade dos impetrantes, denominada «Fazenda Água Branca», localizada no Município de Aquidauana/MS, objeto do processo administrativo 54290.000169/2012-12.

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