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DOC. 221.0290.1800.2995

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários de advogado. Causas em que a Fazenda Pública for parte. Proveito econômico elevado. Apreciação equitativa. Tema 1.076/STJ. Observância dos percentuais previstos no § 3º do CPC/2015, art. 85.

1 - «Em sede de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ - Relator Min. Og Fernandes), a Corte Especial/STJ firmou as seguintes teses jurídicas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). No mesmo sentido: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.

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