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DOC. 221.0290.1980.5237

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Instituto penal plácido de SÁ Carvalho/RJ. Resolução cidh. Aplicação por analogia. Impossibilidade. Sistema carcerário. Semelhança entre distrito federal e Rio de Janeiro. Verificação. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - Caso que não se filia à «Hipótese concernente ao notório caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho no Rio de Janeiro (IPPSC), objeto de inúmeras Inspeções que culminaram com a Resolução da Corte IDH de 22/11/2018, que, ao reconhecer referido Instituto inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana, determinou que se computasse «em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerandos 115 a 130 da presente Resolução» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 21/6/2021).

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