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DOC. 221.0460.4678.6933

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA

e INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. Aquisição de veículo BMW X3 XDRIVE30E 292 cv, ano/modelo 2022/2023, pelo valor total de R$ 379.000,00, na data de 10/01/2024. Pagamento parcial do preço mediante dação de outros três carros e obtenção de financiamento bancário. Decisão que indeferiu o pedido, inaudita altera parte, de tutela de caráter precário fundada em urgência para os fins de rescindir o contrato de compra e venda do veículo BMW e determinar o cancelamento imediato do financiamento havido junto ao BANCO VOLKSWAGEN S/A. desobrigando o autor de continuar a pagar as parcelas vincendas ou sucessivamente a sustação, enquanto tramitar o processo. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. Em uma análise preliminar das alegações do autor, carece de fundamentação e provas suficientse para confirmar a verossimilhança dos fatos, especialmente porque o veículo foi levado a oficina e devolvido ao autor em 05.03.2024 e, até a data da apreensão do bem em 05.04.2024 (ação de busca e apreensão promovida pelo agente financeiro), não foram registrados novos chamados relatando os problemas mencionados. Ausência de pagamento de parcelas do financiamento pelo autor, que teria ensejado a apreensão do bem. Densa nebulosidade paira sobre a composição de cenário fático que respalde a alegação de vício, do que exsurge a prudência em aguardar-se o contraditório para melhor análise das circunstâncias do caso. Decisão mantida. LISTICONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Agente financeiro que deve integrar a lide porquanto, na hipótese de acolhimento do pleito inaugural haverá reflexos da sentença para o BANCO VOLKSWAGEN S/A. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação

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