STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
1 - Ressaltou-se na decisão agravada que os fundamentos da prisão preventiva anteriores à sentença condenatória, os quais foram mantidos por ocasião da prolação do édito repressivo, já haviam sido analisados nos autos do HC 662.439, ocasião em que este Sodalício entendeu que a segregação cautelar foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a maior periculosidade do agravante, revelada pela quantidade de drogas apreendida - mais de 7kg de maconha - o que, somado à apreensão de dois celulares que possivelmente seriam enviados para o presídio, dada a forma como estavam embalados, além da quantia de R$1.600,00, (mil e seiscentos reais) demonstram seu maior envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social. Ademais, restou consignado que a prisão também se justificava para impedir a reiteração delitiva, uma vez que o agravante é reincidente específico e estava em cumprimento de pena anterior quando da prática do delito ora analisado.
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