STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade. Indeferimento de produção de prova. Discricionariedade do magistrado. Prescindibilidade do elemento probatório para o deslinde da controvérsia. Agravo regimental não provido.
1 - O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia.
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