STJ. Tributário. Participação acionária. Ganho de capital. Participação acionária. Sucessão causa mortis. Alienação onerosa após a revogação da isenção. Sujeição ao pagamento de imposto de renda.
1 - «O Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «b», concedeu isenção apenas para transmissão da participação acionária mortis causa, não ampliando abrangência para momento posterior - ressalvada, exclusivamente, a hipótese em que a própria aquisição por herança se desse durante a vigência do Decreto-lei 1.510/1976 e o sucessor permanecesse na respectiva posse pelo período de cinco anos, necessariamente anteriores à revogação do benefício pela Lei 7.713/1988, e depois promovesse a sua alienação onerosa (note-se: única hipótese em que o benefício seria mantido em favor do sucessor, segundo a jurisprudência do STJ, mas agora em virtude da incidência do Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, d)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 15/8/2022.).
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